As explicações do TSE contrariam o argumento de Romero Jucá, autor da proposta, de que ela poderia valer em 2014
"Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição", disse Jucá à época da votação FOTO: agência senado
Tardia
Na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade. "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse.
Segundo ele, "isso é ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração".
As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014. "Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição", disse Jucá à época da votação.
A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período de convenções partidárias e substituição de candidaturas.
Durante sua tramitação na Câmara e no Senado, a lei que promoverá mudanças políticas ganhou a alcunha de minirreforma eleitoral e foi objeto de debate entre base e oposição ao governo, sobretudo nas questões que poderiam eventualmente já valer para as eleições de 2014.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (13) no "Diário Oficial" da União com cinco vetos. Dilma vetou uma das partes mais polêmicas do projeto, que causou discussão durante sua tramitação no Senado, que autorizava que cooperativas e associações sem fins lucrativos ou cooperados ou associados que recebem dinheiro público contribuíssem para campanhas. Cooperativas continuam podendo contribuir, mas sem receber recursos do Estado.
"A proposta amplia o rol de pessoas jurídicas que pode doar recursos para partidos e candidatos, sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência sobre essas atividades. Nesse sentido, a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade esta vedada pelo próprio caput do artigo", justificou a presidente.
Propaganda eleitoral
Também foi vetado trecho da lei que limitava a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. O projeto acaba com amarras para aplicação nas campanhas do dinheiro público que financia os partidos. Determina, ainda, que a Justiça terá que se limitar ao "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos" na análise de suas prestações de contas.
Diário do Nordeste
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