terça-feira, 28 de janeiro de 2014

MPF ajuíza outra ação de improbidade contra ex-prefeito de Bonito de Santa Fé

28/01/2014

Para o órgão, a  não observância do prazo devido para prestação de contas acarretou danos ao município, principalmente em razão dos impedimentos para receber benefícios oriundos do governo federal.
 
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) aguarda que o ex-prefeito de Bonito de Santa Fé (PB) Jozimar Alves da Rocha apresente defesa para que a Justiça Federal decida sobre o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000627-06.2013.4.05.8202, ajuizada em 13 de agosto de 2013. O processo foi remetido para a Advocacia Geral da União em 24 de janeiro de 2014.
 
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta em razão da não prestação de contas, no prazo devido, dos recursos públicos relativos aos Contratos de Repasse nº 0188475-95 e nº 0214384-55, ambos executados durante gestão dele.
 
Em 30 de dezembro de 2005, o município de Bonito de Santa Fé (PB) celebrou com o Ministério das Cidades (por meio da Caixa Econômica Federal – CEF) o Contrato de Repasse nº 0188475-95 para pavimentação nas ruas Mãe Tereza, Emídio Ferreira de Freitas, Juvino Mariano, Projetada I, Projetada II, Alvino Pereira, Irineu Ferreira e Travessa Antônio Cezário de Sousa, na referida cidade. O instrumento firmado previa que a prestação de contas referente à totalidade dos recursos deveria ocorrer no prazo de até 60 dias após o término da vigência do contrato. Foram R$ 292.500,00 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 16.087,50.
 
O município recebeu todos os recursos e executou integralmente as obras. Ocorre que, após prorrogado, o Contrato de Repasse nº 0188475-95 encerrou-se em 30 de maio de 2008, devendo as contas serem prestadas no prazo de 60 dias, o que não foi feito. Só em 28 de abril de 2009 as contas foram apresentadas, já pela atual gestora do município Alderi de Oliveira Caju. Finalmente, as contas foram aprovadas pela CEF em 29 de abril de 2009.
 
Para o MPF, o descaso do ex-prefeito também está demonstrado na execução do Contrato de Repasse nº 0214384-55, firmado em 29 de dezembro de 2006 com o Ministério da Integração Nacional (por meio da CEF) para construir o Açude Cajueiro. Neste caso, foram R$ 554.743,92 em recursos federais e contrapartida municipal de R$ 17.157,03. O prazo de prestação de contas da totalidade dos recursos também era de 60 dias após o término da vigência do contrato.
 
Novamente, o município recebeu todos os recursos e executou integralmente as obras. Ocorre que, mais uma vez, o ex-prefeito deixou de prestar contas no prazo devido, tendo o contrato de repasse encerrado em 29 de outubro de 2008. Por outra vez, foi Alderi de Oliveira Caju quem apresentou as contas, sendo aprovadas pela CEF em 18 de fevereiro de 2011.
 
Na ação, o MPF destaca que embora as contas tenham sido aprovadas pela Caixa Econômica Federal, a não observância do prazo devido acarretou danos ao município de Bonito de Santa Fé (PB), principalmente em razão dos impedimentos para receber benefícios oriundos do governo federal. O órgão pede a condenação da ex-prefeita nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/921. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
 
Outra ação – Em 8 de agosto de 2013, o ex-prefeito Jozimar Alves da Rocha foi novamente demandado pelo MPF. Trata-se da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000618-44.2013.4.05.8202, ajuizada por prejuízo aos cofres públicos advindo da execução do Convênio nº 226/2003, que foi firmado com o Ministério da Saúde para execução de esgotamento sanitário na cidade.
 
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000627-06.2013.4.05.8202 (8ª Vara Federal), ajuizada em 13 de agosto de 2013.

cancaonoticias com Folhadosertao

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