A Justiça determinou a
reintegração aos quadros da Polícia Militar da Paraíba o cabo Renilson de
Freitas da Silva. O ato de expulsão, assinado pelo comandante da PM,
Euler Chaves, foi considerado abusivo.
A
sentença proferida pelo juiz Aluízio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda
Pública de João Pessoa.
Confira
o despacho e ato de reintegração:
Contra
Ato Abusivo do Comandante Geral Ueller Chaves, Justiça manda Reintegar Cabo as
Fileiras da Policia Militar
5.2
- REINTEGRACAO DE PRAÇA
5.2.1
- Portaria nº 0026/2014-DGP/5
João
Pessoa-PB, 18 de março de 2014.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 12, da Lei
Complementar nº 87, de 02/12/2008, c/c o inciso VII, do artigo 13, do
Regulamento de Competência dos Órgãos da Polícia Militar do Estado da Paraíba,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.505, de 03 de fevereiro de 1978; e
considerando o despacho de
páginas
580 e 581 constantes nos autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001, que trata
do recebimento da apelação no efeito devolutivo, datado de 27 de janeiro de
2014, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de
Direito da 6º
Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em favor do Ex PM CB Matr. 519.189-1
RENILSON DE FREITAS SILVA, no que ante ao exposto,
RESOLVE:
1.
REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 04
de abril de 2013, o Ex PM CB Matr. 519.189-1 RENILSON DE FREITAS SILVA, em
cumprimento a Decisão Judicial com despacho de páginas 580 e 581, proferida nos
autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001 oriunda da 6º Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital;
2.
Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências atinentes
à identificação do Militar Estadual (expedição da carteira de identidade de
funcional) e encaminhamento de cópia da presente portaria ao Comandante do 7º
BPM para que o
mesmo
proceda à classificação de função do Militar Estadual na Unidade sob seu
comando.
3.
Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta à 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital, bem como a Procuradoria Geral do Estado o
presente Ato, acompanhado da respectiva publicação em Boletim PM.
4.
Determinar que a Diretoria de Finanças que adote as providências de sua
competência pertinentes ao caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário