A juíza as 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Silse Maria da Nóbrega, concedeu tutela antecipada, em uma ação movida por mototaxistas, proibindo a Prefeitura de Cajazeiras e SCTRANS – Superintendência Cajazeirense de Trânsito, de continuarem exigindo declaração sindical dos referidos profissionais, quando da renovação anual do credenciamento junto ao Poder Público Municipal.
A exigência estava respaldada em decreto municipal de 2011, assinado pelo então prefeito Léo Abreu, fato que vinha sujeitando os mototaxistas, mesmo os que não eram sindicalizados, a terem que pedir a referida declaração ao presidente do sindicato que, inclusive, cobrava uma taxa para a sua liberação.
Os mototaxistas tentaram resolver administrativamente o problema, mas não tiveram êxito, obrigando-os a terem que recorrer ao poder judiciário, sob o argumento de que tal exigência contraria regra constitucional.
A magistrada entendeu que a exigência da declaração sindical, como requisito para renovação do alvará dos mototaxistas, corresponde a abuso e desvio de poder – “exigir conduta diversa daquela imposta na Constituição Federal, corresponde a abuso e desvio de poder”, argumentou a juíza Silse Nóbrega em sua decisão.
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