A Justiça atendeu pedido do
Ministério Público da Paraíba e determinou o afastamento dos vereadores Eduardo
Medeiros, presidente da Câmara Municipal de Sousa, e Nedimar de Paiva Gadelha
Júnior, conhecido como Júnior de Nedimar, dos
exercício de seus mandatos por 180 dias. O juiz da 4ª Vara de Sousa, Diego
Fernandes Guimarães, determinou ainda o bloqueio dos bens de Júnior de Nedimar
no valor de R$ 29.848,00.
Segundo a decisão judicial, os vereadores foram afastados porque há indícios concretos de que os parlamentares buscaram inviabilizar o exercício do controle e da fiscalização da gestão do patrimônio público no exercício de suas prerrogativas institucionais, demonstrando a evidente probabilidade de que, de forma acordada, possam manipular documentos públicos relativos às irregularidades apuradas e bem como na influência sobre possíveis testemunhas.
Ação
Os dois vereadores juntamente com o vereador Adilmar de Sá Gadelha, conhecido como Cacá Gadelha, o tesoureiro da Câmara de Sousa, Ulisses Firmino Cesarino, e o ex-tesoureiro, Marcos José de Oliveira são alvos de ação de improbidade administrativa do Ministério Público por participação em um esquema de desvio de verbas públicas destinadas a cargos de assessor de vereador.
Além disso, de acordo com a ação, os vereadores Adilmar de Sá Gadelha e Eduardo Meideiros, que se sucederam na presidência da Câmara de Sousa, foram coniventes com as ações de Júnior de Nedimar. Em relação ao atual tesoureiro da Câmara e o anterior, a ação destaca que eles também concorreram para o enriquecimento ilícito do vereador e são igualmente responsáveis pelo prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Eles são responsáveis pelo pagamento dos servidores da Câmara, e o faziam mediante a entrega do cheque nominal e colheita da assinatura do servidor beneficiário no recibo de pagamento. “Ocorre, todavia, que nenhum dos cheques nominais em favor de Marcos Antônio de Paiva Gadelha foi entregue pelos Tesoureiros ao referido 'servidor', notadamente porque não há a assinatura de Marcos em nenhum dos recibos de pagamento”, diz a ação. Os cheques foram entregues a Júnior de Nedimar mesmo sem ter procuração para isso.
Ascom
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