Na tarde desta terça-feira (29), a 2ª Turma do STJ negou por unanimidade, a ARE 783499 - Recurso Extraordinário com Agravo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Essa informação espalhou-se rapidamente na Imprensa Sousense dando conta que, o Prefeito do Município de Marizópolis teria perdido o recurso, por isso estaria afastado das suas funções por Ato de Improbidade Administrativa em definitivo.
O Advogado Johnson Abrantes, entrou em contato com o FOLHADOSERTAO e buscou esclarecer os fatos. Ele disse que a decisão nada mais foi do que a 2ª Turma do STF não acatou a ARE 783499, mais que a decisão final seria do Pleno do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, portanto, nada mudaria no tocante ao exercício administrativo do Prefeito Zé Vieira que permanece no cargo.
- A informação repassada foi equivocada, e não há como justificar por antecipação um fato que inexiste no âmbito do STF, disse Johnson Abrantes.
O Prefeito Zé Vieira foi condenado por Ato de Improbidade Administrativa, após ter sua imagem pessoal divulgada num Jornal de Circulação Estadual, inaugurando obra pública no Município de Marizópolis. O TJ/PB entendeu que era propaganda pessoal, após o Gestor pagar a promoção com recursos públicos no valor de R$ 3,9 mil. O MP ingressou com Ação, e o TJ/PB acatou.
Houve recursos para Brasília, cuja decisão permanece em nível de tramitação nos Tribunais Superiores. O Advogado, Johnson Abrantes que patrocina a defesa do Prefeito Zé Vieira, revelou que existem ainda vários recursos apelativos até que seja Ação, transitada em julgado nas instâncias superiores, e explicou:
- Então existem possibilidades de: Embargos Declaratórios, Embargos Infringentes, (ou modificativos), recursos extraordinários, e dois Habeas Corpus tramitando. Um Habeas Corpus que discute a anualidade do Processo, e outro que trata do problema da prescrição da Ação, sustentou.
Para o advogado, Johnson Abrantes, o Prefeito de Marizópolis só poderá ser punido pelo Ato condenatório após a Ação ser transitada em julgado, e isso se opera no Supremo Tribunal Federal.
- Os recursos que serão manejados através dos seus advogados, é que nós podermos ter um desfeche do Processo que envolve o Prefeito. Temos a expectativa e a esperança que em Brasília, possamos reverter esse quadro, por que não há, neste caso especifico, por parte do prefeito, nenhuma Ação dolosa contra o Gestor de Marizópolis, disse Johnson.
A Oposição de Marizópolis recebeu a informação esperançosa de Poder concretizar a decisão das instancias iniciais que condenaram o Prefeito Zé Vieira por Ato de Improbidade Administrativa, e poder, em fim ver a Lei sendo cumprida a contente.
Embora a decisão da 2ª Turma do STF na tarde desta terça-feira (29) tivesse sido favorável a cassação do Prefeito Zé Vieira, a Oposição preferiu aguardar a tramitação da Ação no Pleno do STF para poder sair as Ruas e comemorar. A decisão final, caberá o Pleno do STF julgar nos próximos dias.
folhdosertao
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