quarta-feira, 21 de maio de 2014

Justiça cassa liminar e suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Marizópolis

21/05/2014

A Juíza convocada, Dra. Vanda Elizabeth Marinho da Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu o PEDIDO LIMINAR de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender o processo eleitoral para a mesa diretora da Câmara Municipal de Marizópolis referente ao biênio 2015/2016, até o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento.

O agravante da Câmara Municipal de Marizópolis foi representada por seu Presidente Raniel Roberto dos Santos hostilizando interlocutório proveniente do Juízo de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais, manejada pelos Vereadores: José Francisco de Abreu, Luiz Rogério, Carlos José de Sousa e Jandorrildo Rufino de Carvalho.

Os Vereadores na época que alegaram ainda que, após sete dias do encerramento do prazo para a inscrição de candidaturas, os agravados José Francisco de Abreu e Luiz Rogério, renunciaram as suas candidaturas na única chapa  inscrita no pleito e decidiram formar uma nova chapa com os agravados Carlos José de Sousa e Jandorrildo Rufino de Carvalho, requerendo a inscrição desta nova chapa. Aduz que, o requerimento dos agravados foi indeferido devido a sua manifesta intempestividade e que os nomes dos agravados foram substituídos pelos vereadores: José Osmar Vitalino e Jorgenaldo Martins de Sousa, na única chapa para concorrer ao pleito.

A Eleição aconteceu no dia 19 de abril em frente à Câmara de Vereadores de Marizópolis, cujo orelhão serviu de gabinete de votação, haja vista o presidente da Câmara, Raniel Roberto dos Santos não compareceu.

No despacho nesta terça-feira (20) monocrático da Magistrada, Dra. Vanda Elizabeth Marinho, ela citou que a substituição dos candidatos agravados (José Francisco de Abreu e Luiz Rogério) pelos vereadores José Osmar Vitalino e Jorgenaldo Martins de Sousa, não há que se falar em registro de candidatura extemporânea destes últimos, pois diante da omissão da Lei Orgânica do Município de Marizópolis e do Regimento Interno da Câmara Municipal em caso de substituição de candidatos deve ser aplicado por analogia o disposto na Lei nº 9.504/97.

O Juiz de 1ª Instancia deverá ser notificado que terá prazo de dez dias para prestar as informações que entenda pertinentes, bem como informar o cumprimento da decisão.

A deliberação final ainda vai para o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Há dez dias, que o Desmembrador, José Ricardo Porto, suspendeu a decisão da eleição que elegeu: José Francisco de Abreu, conhecido por Deuzinho como Presidente, Vice, Carlos José de Sousa, 1ª Secretário Jandorrildo Rufino de Carvalho, e 2º Secretário, Luiz Rogério (Rogério do Assentamento), porém no dia seguinte, revalidou sobre alegação que não era da sua competência naquele momento.

folhadosertao 

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