quarta-feira, 18 de junho de 2014

TJPB condena ex-prefeito Evandro Brito de Bom Jesus a 4 anos de prisão

18/06/2014

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves de Brito a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, por prática do crime de improbidade administrativa. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que acatou um recurso do Ministério Público Estadual.


O gestor foi incurso no artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o artigo 71 do Código Penal (crime continuado). Com a decisão, ele fica também condenado a inabilitação pelo prazo de 5 anos, para o exercício do cargo ou função pública eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano ao erário público.

Consta na denúncia que o ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito, no exercício do mandato em 2005, desviou recursos destinados à construção, reforma e ampliação de diversas obras do município. Ainda de acordo com o caso, os serviços foram executados com recursos inferiores aos da planilha orçamentária apresentada, o que resultou em excesso no pagamento dos mesmos. Tais fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado.

O ex-prefeito foi absolvido na primeira instância, mas o MP apelou da decisão, alegando que há nos autos provas suficientes para condenação do réu. Para o órgão, o ex-gestor desviou verba em favor próprio, estando os autos instruídos através dos relatórios de auditoria realizados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que imputou um débito no montante de R$ 205.713,54.

cancaonoticias com Lenilson Guedes
JornaldaParaiba

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