domingo, 24 de agosto de 2014

Procurador Regional Eleitoral dá parecer pela improcedência do recurso eleitoral do prefeito de Triunfo Damísio Mangueira – Ele quer que a cassação do mandato seja mantida

24/08/2014

O recurso eleitoral manejado pelos advogados do prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira, com o objetivo de reverter à decisão do juiz da 37ª zona eleitoral de São João do Rio do Peixe, que cassou o seu mandato, registrou uma movimentação importante na sexta-feira (22), que foi a juntada do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves da Silva.

O parecer do representante do Ministério Público Eleitoral foi no sentido de que o recurso deve ser negado, ou seja, pela manutenção da decisão do juiz de primeiro grau, que cassou o mandato do prefeito e de seu vice.
O prefeito Damísio Mangueira, juntamente com o vice-prefeito, José Alberto Feitosa, teve o mandato cassado no dia 09 de maio, pelo juiz José Irlando Sobreira, da 37ª Zona Eleitoral, por suposta prática de crime eleitoral – abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha – nas eleições de 2012. 
Por intermédio do advogado Newton Vita, foi impetrada junto ao TRE-PB uma Ação Cautelar, com pedido de concessão de liminar, para garantir efeito suspensivo à decisão de primeira instância, que foi concedida, no dia 13 de maio, pelo desembargador João Alves da Silva, vice-presidente TRE-PB, sob o argumento de que “o mandato do requerente, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo” e ainda que “se sobrevier decisão dando provimento ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, não se terá como restituir o tempo de mandato eletivo, a que fez jus por votação popular
Na sessão ordinária do TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, do dia18 de julho, o colegiado decidiu manter a decisão liminar concedida pelo Desembargador João Alves da Silva, até o julgamento do recurso que fora ajuizado por Damísio.
É justamente este recurso que foi movimentado com o parecer da procuradoria eleitoral, o que lhe deixa faltando apenas o voto/parecer do relator, para que possa ser incluído na pauta de julgamento.

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