segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Depois da interferência do Ministério Público Prefeito de Carrapateira se comprometeu a pagar salários atrasados e demitir comissionados, mas servidores só terão salários atualizados em maio 2015

22/09/2014

Foi necessária a interferência do Ministério Público estadual para que os servidores do município de Carrapateira, que estão com salários atrasados, pudessem vislumbrar uma saída para o problema, a partir da assinatura de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, onde o prefeito André Pedrosa se comprometeu a demitir 40% dos cargos comissionados até o próximo dia 10 de outubro e a seguir um cronograma para atualizar o pagamento dos servidores referentes aos meses de julho e agosto deste ano, sob pena de pagar uma multa pessoal cominatória no valor de R$ 30 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.

O TAC foi assinado, na quarta-feira (17), pelo prefeito André Pedrosa Alves, durante audiência na Promotoria de Justiça de São José de Piranhas, que abrange o município de Carrapateira que contou, ainda, com a participação da promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, do advogado do Município, Damião Cavalcanti de Lira, e do secretário municipal de Finanças, Cícero Marcos Meneses da Silva.
 O secretário de Finanças falou das dificuldades enfrentadas pelo Município para pagar os salários dos servidores, justificando o atraso nos pagamentos ao fato de que dos R$ 4,5 milhões da receita líquida do município nos últimos nove meses (incluindo todos os repasses), R$ 3,4 milhões foram gastos com pessoal e ao reajuste anual dos salários e aos benefícios vinculados ao salário mínimo aprovados por lei na gestão anterior.
O Município de Carrapateira possui 267 servidores efetivos e aproximadamente 30 servidores comissionados, sendo que entre os comissionados há quem não receba salário desde abril deste ano.
 Pelo que ficou pactuado, além de pagar até o dia 10 de cada mês os salários referentes ao mês anteriormente trabalhado, o gestor municipal se comprometeu a pagar os salários atrasados referentes ao mês de julho em três partes iguais, sendo a primeira agora no dia 10 de outubro, a segunda, em 10 de novembro e a última parte até o dia 10 de dezembro.
Até 10 de janeiro, o Município deve pagar os salários de dezembro e o 13° salário. Já os salários atrasados relativos ao mês de agosto de 2014 serão pagos em quatro partes iguais, cada uma em um mês, de fevereiro a maio de 2015.
Blog do Adjamilton

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