04/09/2014
O Prefeito do Município de Marizópolis, José Vieira da Silva, declarou na manhã de hoje que a “justiça irá rever essa situação. Do contrário, será feita uma grande justiça. Um Prefeito não pode ser afastado do cargo por conta de uma foto num jornal”, completou.
No começo da noite de ontem, a oposição do Município de Marizópolis, Sertão da Paraíba, recebeu informação que a 2ª Turma do STF, por votação unanime, não reconheceu dos embargos de declaração impetrados pelo Prefeito, Zé Vieira, e determinou a devolução imediata dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, independentemente da publicação de acórdãos.
Essa decisão implica que todos os recursos apresentados pelos advogados do Prefeito, José Vieira da Silva na Ação por Ato de Improbidade Administração foram negados, e a decisão de 1ª instancia que condenou o Gestor, e pediu seu afastamento imediato do cargo ficou mantida.
Em 1998, um Jornal de circulação estadual, divulgou obra do então Gestor no Município, José Vieira, e ele teria pago por isso, a importância de R$ 3.900 reais.
A denúncia formulada levou ao TJ/PB condenar José Vieira por Improbidade em 1ª instância a perca da função pública.
- Não houve qualquer dolo. E eu pergunto: um fato de pequeno potencial pode 16 anos depois tirar um prefeito eleito pela maioria do seu povo do cargo, questionou o advogado, Johnson Abrantes, ao defender seu constituinte.
No Caso do afastamento, o vice-prefeito, Zé de Pedrinho assumi a Prefeitura de Marizópolis. A Oposição já fez na noite de ontem pelas Ruas da Cidade.
Redação
@folhadossertao
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