terça-feira, 9 de setembro de 2014

Lei de Vituriano de Abreu proíbe que empresas atacadistas façam revistas em clientes após compras pagas

09/09/2014

De acordo com o parlamentar, as empresas que não obedecerem à lei serão penalizadas com ressarcimento em produtos.

As empresas atacadistas estabelecidas no Estado da Paraíba estão proibidas de promover revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out, de produtos adquiridos por seus consumidores após o pagamento das compras realizadas, de acordo com a LEI nº 10.292/2014 de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSL).
 
De acordo com o parlamentar, as empresas atacadistas que não obedecer à lei será penalizada com a entrega ao consumidor, imediata e gratuitamente, de produtos na mesma quantidade e espécie das mercadorias adquiridas constantes na nota fiscal, sem prejuízo de outras penalidades.
 
“O que vinha acontecendo era um absurdo, pois os clientes, mesmo após pagarem as mercadorias ainda eram submetidos a uma revista na saída da empresa. O que vinha acontecendo deixava o consumidor em uma situação constrangedora, Não se pode admitir que isso continue acontecendo, por esse motivo criamos a lei que proíbe esse tipo de abuso”, comentou o deputado.

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...