A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (07), deu
provimento parcial ao recurso de apelação ajuizado por Francisca Pereira da
Silva e seu filho, menor Luiz Henrique Juca Pereira de Brito, condenando o
município de Cajazeiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor
de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais). O relator do processo de nº
0002900-79.2008.815.0131 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
O município foi
responsabilizado pela prática de conduta omissa, ao permitir a transmissão
vertical do vírus HIV da mãe para o filho, sem a realização do pré-natal de
forma a diagnosticar tal doença com antecedência. E, com isso, proceder os
cuidados especiais recomendados para a hipótese em análise.
As vítimas pleiteavam o
pagamento de uma pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos por mês,
além de uma indenização de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais) para compensar
os danos sofridos pela conduta omissa, mas não foi aceito. E, também, foi
retirada da sentença, a condenação referente a tratamento de saúde gratuito ao
segurando promovente ou reembolso de despesas com tratamento particular.
O relator do processo, ao
anunciar o voto, que foi acompanhado de forma unânime, entendeu que o juiz de
1º Grau decidiu de forma acertada quando aos danos morais, ao considerar que os
promoventes não comprovaram as despesas que supostamente tiveram de suportar em
decorrência do fato.
Assessoria
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