sábado, 6 de dezembro de 2014

MP arquiva reclamação do SINFUNC sobre evasão de alunos do município para o estado – “O aluno tem o direito de escolher o melhor”

06/12/2014

O Ministério Público, através da promotora Flávia Cesarino, determinou o arquivamento de uma reclamação feita pelo Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras com relação à crescente evasão de alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino para a rede estadual.

No seu parecer, a representante do Ministério Público argumentou que a Constituição Federal estabelece que Estados e Municípios devem atuar, prioritariamente, no ensino fundamental, ou seja, não só autoriza que os Estados atuem no ensino fundamental, como também afirma ser dever dos mesmos atuar nesse nível de ensino junto aos municípios.
O SINFUMC havia denunciado que existem, em Cajazeiras, 2843 alunos do ensino fundamental matriculados em escolas da rede estadual de ensino quando, de acordo com Lei, deveriam estar matriculadas na rede municipal.
No documento encaminhado ao Ministério Público, o sindicato expôs a preocupação com a diminuição de alunos matriculados na rede municipal de ensino em 2014, já que foram matriculados apenas 5.800 alunos em toda a rede municipal o que, conseqüentemente, acarretou uma perda no repasse de verbas do FNDE para a cidade de Cajazeiras.
O MP não acatou a reclamação do SINFUNC, argumentando ainda que é um direito do aluno matricular-se em uma escola do estado e não em uma do município, posto que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente fundamenta a discricionariedade do aluno optar pela escola que for melhor para ele.

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