terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

ADI questiona Medida Provisória que alterou regras da Previdência

10/02/2015

A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema da previdência social, foi questionada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU). Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação argumentam que a edição da MP não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.

A ADI alega que a Medida, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.231/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
Outro ponto questionado é o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte. De acordo com o texto da ADI, as mudanças restringiram mais direitos que o necessário.
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio. Alegam que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP.
Da Agência CNM, com informações do STF

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