O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (04), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A informação foi confirmada ao Portal MaisPBpela assessoria do tribunal pleno do TJPB.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância n° 0034638-85.2011.815.0000 foi o desembargador Joás de Brito pereira. O voto de Joás foi seguido pela maioria dos desembargadores, apenas João Alves da Silva se averbou suspeito e não votou.
Já os desembargadores Romero Marcelo, Leandro dos Santos e José Aurélio votaram pela disponibilidade (ficar proibida de exercer as funções) da magistrada, com vencimentos proporcionais, mas foram vencidos pelo voto da aposentadoria compulsória de Joás.
Em maio de 2012, o Pleno do TJPB, acolheu, por unanimidade, em sessão extraordinária, uma Representação contra a juíza, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o TJ, o Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência de Fátima Ramalho para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara e bloqueio de contas do Estado.
A juíza era acusada de agir sem imparcialidade e sem prudência por adotar medidas “duras e controversas” contra o Estado em processo de ressarcimento de IMCS com empresa de bebida numa causa envolvendo R$ 5 milhões.
MaisPB
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