segunda-feira, 2 de março de 2015

Receita começa hoje a receber declaração do Imposto de Renda 2015

02/03/2015

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

quem deve declarar (Foto: G1)
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa (Foto: G1)
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

programa de declaração (Foto: G1)
Os programas para fazer a declaração serão liberados a partir das 8h.



Rascunho do ir (Foto: G1)
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado já não poderá mais usar a aplicação.

formas de entrega (Foto: G1)
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.


declaração pré-preenchida (Foto: G1)
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.


imposto a pagar (Foto: G1)
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
desconto padrao (Foto: G1)
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.



DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.


dependentes (Foto: G1)
É possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano.



educação (Foto: G1)
Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83.


Despesas médicas (Foto: G1)
Não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

inss de doméstico (Foto: G1)
O limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Doações (Foto: G1)
O abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido.


previdência complementar (Foto: G1)
O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável.
G1

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