Aconteceu durante a noite de sábado (21) nas Ruas de Sousa, Operação da SUDEMA com a Polícia Militar para evitar as muitas queixas de poluição sonoro em veículos automotores em alguns estabelecimentos comerciais.
Durante as rondas, a SUDEMA, órgão responsável e fiscalizador do Estado, flagrou no Posto Pai Assis, um veículo Fiesta, prata, placa OEZ 0738 com um tipo de caixa acústica no porta-malas, e com o som em volume alto, considerado abusivo.
A Equipe da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) constatou a prática abusiva do som em volume acima do permitido por lei, e conduziu o proprietário do Veículo, o Senhor, Francisco Dias de Melo, motorista a Delegacia para as medidas cabíveis.
A multa para quem pratica esse tipo de crime sonoro é multa de mais de R$ 5 mil reais, e responde também um Termo Circunstanciado.
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ENTENDA
É considerado como poluição sonora qualquer ruído os limites estabelecidos pela legislação ou, que seja capaz de provocar desconforto, e prejudicar a saúde humana.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) o nível máximo de ruído que o ouvido humano pode agüentar sem que haja prejuízos é de 65 dB (decibéis). A partir daí podem ser causados problemas que vão desde o estresse e a insônia por causa do barulho, até a perda irreversível da capacidade auditiva.
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No Brasil, as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas.
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Em Sousa ultimamente a Polícia Militar vem recebendo muitas denúncias de som abusivos em estabelecimentos noturnos.
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@folhadosertao
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