sexta-feira, 31 de julho de 2015

Ministério Público Federal denuncia mais 21 envolvidos na Operação Andaime

31/07/2015

Ao todo, já são 49 acusações contra 39 pessoas. Somando três denúncias, são 223 crimes praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras


O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa ajuizou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2015, mais uma denúncia contra 21 pessoas envolvidas na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba. A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.

Desta vez, o total de crimes praticados pelos 21 denunciados foi 80, dentre eles, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória.

Somando as três denúncias oferecidas pela Procuradoria da República até o momento, são 223 delitos praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras. Ao todo, já são 49 acusações contra 39 pessoas. Há acusados citados em mais de uma denúncia.

Em todos os casos, o Ministério Público Federal requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também requer a aplicação da pena privativa de liberdade em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo. Além disso, o MPF pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa.

Publicidade restrita - Assim como fez nos dias em 23 e 28 de julho, quando pediu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos nove primeiros denunciados no caso, o MPF requereu novamente o levantamento do sigilo, dessa vez com relação aos 21 novos denunciados. Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. Para o MPF, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...