A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que
protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão
alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento
de pensão.
O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto
do bem de família.
Segundo a legislação, "a impenhorabilidade
é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária,
trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido", entre outros casos,
"pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem,
do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal,
observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida".
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.
Exame.com
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