sexta-feira, 23 de outubro de 2015

TRE decide, por unanimidade dos votantes, reformar a sentença que havia cassado o mandato do prefeito de Santa Helena

23/10/2015

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade dos votantes, reformou, na sessão desta quinta-feira (22), a sentença prolatada pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, com sede em São João do Rio do Peixe, Irlando Machado, que havia cassado o mandato do prefeito de Santa Helena/PB, Emanuel Felipe Lucena Messias, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que apurou a prática de abuso de poder econômico e político para beneficiar o prefeito eleito durante a campanha eleitoral, além de deixá-lo inelegível por oito anos.

Na sessão do dia 1° de outubro, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator do processo, Juiz Breno Wanderley César Segundo, já havia votado no sentido de tornar sem efeito a pena de cassação aplicada ao prefeito, por entender que a denuncia da compra de votos não restou satisfatoriamente comprovada, sendo seguido pelo juiz Ricardo da Costa Freitas, oportunidade em que o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vistas do juiz Emiliano Zapata.
 Na sessão desta quinta-feira o julgamento foi reiniciado e o entendimento do relator foi seguido pela unanimidade dos juízes votantes, já que houve uma abstenção.
De acordo com o advogado Johnson Abrantes, a condenação do prefeito em primeira instância se baseou em prova testemunhal isolada, contraditória e desprovida de isenção, não sendo cabível a cassação de um mandato popular sem elementos robustos que indiquem a compra de votos. “Cassação é coisa séria. Não se pode desconstitui um mandato conferido pela maioria da população com base em prova testemunhal isolada e confiada a aliados políticos. A Justiça Eleitoral está atenta a isso”, afirmou o advogado.
Adjamiltonpereira

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