quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Resto a pagar, e não recolhimento previdenciário, ex-prefeito e atual prefeito de Cachoeira dos Índios são condenados a devolver R$ 700 mil

26/11/2015



O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou na edição desta quarta-feira (25), confirmação da condenação das contas do exercício de 2012 do prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte, conhecido por “Bodim”.

A decisão do Tribunal de Contas da Paraíba do parecer contrário às contas de 2012 recai também para o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Arlindo Francisco de Sousa, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias e de restos a pagar deixados no último ano do mandato, em montante superior a R$ 700 mil. 


Leia o parece do TCE

Ato: Parecer Prévio PPL-TC 00121/15 Sessão: 2052 - 07/10/2015 Processo: 05600/13 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Índios Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2012 Interessados: Francisco Dantas Ricarte, Gestor(a); Arlindo Francisco de Sousa, Ex-Gestor(a); Tullyo Cesar Vieira Vasconcelos, Contador(a); José Etiene de Oliveira, Contador(a); Carlos Roberto Batista Lacerda, Advogado(a). Decisão: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I, c/c o art. 31, § 1º, da Constituição Federal, o art. 13, § 1º, da Constituição do Estado, e o art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, apreciou os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS/PB, relativa ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Arlindo Francisco de Sousa, e decidiu, em sessão plenária, hoje realizada, por unanimidade, na conformidade do voto do relator, emitir PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de governo do mencionado gestor, encaminhando a peça técnica à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores do citado município para julgamento.


@folhadosertao 

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