De acordo com o novo entendimento do STF, a prisão pode ocorrer antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
O argumento da Corte para a mudança é o de combater a morosidade processual e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.
Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
Em um dos processos que correm contra o ex-gestor cabedelense pode acarretar na pena de dois anos e seis meses de reclusão. Em outra ação, José Régis poderá pegar também quatro anos, sete meses e dez dias de detenção e 200 dias-multa.
Fonte MaisPB
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