A Justiça Federal está tentando receber do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio Araújo de Oliveira, o valor de R$ 65.447,53 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e três centavos), valor atualizado da condenação que lhe foi imposta, em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, já transitada em julgado, referente a um convênio firmado no final da sua última gestão, junto ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o qual tinha por finalidade a capacitação de professores para educação de alunos com necessidades especiais, mas que não foi prestado contas e a gestão seguinte teve que devolver os recursos.
O juiz substituto da 8ª Vara Federal, de Sousa, deferiu o pedido de penhora “on line”, via BACENJUD, determinando o bloqueio dos ativos financeiros no montante do crédito exequendo em nome da parte executada.
O magistrado mandou, ainda que se procedesse o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD, para localizar possíveis veículos automotores em nome de Carlos Antonio e, em caso positivo, que seja efetivada restrição à transferência da propriedade.
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