A decisão foi tomada na última semana, em sessão realizada no dia 2 de março. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Os municípios com leis consideradas inconstitucionais pelo TJ foram Triunfo, Pedra Branca e Pedras de Fogo. O 2º-subprocurador-geral de Justiça, Valberto Cosme de Lira, destacou que todas as ações “buscaram a declaração de inconstitucionalidade de leis que asseguravam a contratação de servidores sem concurso público”.
O Ministério Público alegou que com as leis editadas pelos municípios fica “caracterizado o objetivo de burlar o concurso público, além de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, quando se alarga o leque dos cargos em comissão, subtraindo a possibilidade de acesso aos cargos públicos pela via convencional e legítima do concurso público”.
Fonte ClickPB
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