Os partidos políticos têm o prazo até esta quinta-feira (14) para submeter a lista de filiados ao crivo da Justiça Eleitoral, o que significa, em outras palavras, oficializar as filiações que foram feitas e que, até agora, constam como regularizadas apenas na relação interna das legendas.
O partido que não submeter a relação de filiados dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral, ou seja, neste dia 14, deixará os novos filiados em condição irregular perante a justiça eleitoral, o que pode, por exemplo, inviabilizar candidaturas nas eleições deste ano, já que não constará, oficialmente, como filiado.
Essa data já existia no calendário eleitoral, mas anteriormente, antes da informatização do processo de filiações, os partidos encaminhavam uma relação de filiados ao cartório eleitoral, como forma de oficializar e validar a relação de filiados, diferentemente do que acontece atualmente, quando a relação é submetida através do site do TSE.
Em tese, mesmo o prazo de filiações, para quem deseja ser candidato em outubro, tendo se encerrado no dia 02 de abril (seis meses antes da eleição), nada impede que o partido filie o eleitor, agora, com data anterior, já que o que vale, na verdade, é a relação oficializada até este dia 14.
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