sábado, 30 de julho de 2016

Pedir voto por rede social pode render multa e cassação de registro do candidato

30/07/2016

Usar redes sociais para pedir votos para candidatos em perfis com milhares de seguidores pode gerar multa para o autor da propaganda irregular e render até a cassação do registro da candidatura beneficiada. O alerta foi feito pelo juiz da propaganda eleitoral de João Pessoa, José Ferreira Ramos Filho. Ele foi entrevistado do programa 27 Segundos, da RCTV, na noite desta quarta-feira (27), onde detalhou tudo que pode e não pode ser feito na internet em relação a propaganda eleitoral.

O magistrado garantiu que a Justiça Eleitoral vai redobrar a fiscalização nessas ações de divulgação pela internet. No programa, ele também chamou atenção do uso das redes sociais na prática de calúnia, difamação e injúria. Autores desses crimes podem ser enquadrados nas penas da legislação eleitoral e ainda responder civil e criminalmente.
Portal Correio

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...