sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Juiz proíbe a participação de locutores no guia eleitoral da candidata Denise Albuquerque em Cajazeiras

02/09/2016

O juiz da 68ª zona eleitoral da Comarca de Cajazeiras, responsável pela propaganda eleitoral, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, julgou procedente representação ajuizada pela Coligação Pra fazer do jeito certo e reconheceu irregularidades no guia eleitoral da candidata Francisca Denise Albuquerque, da Coligação a Força do Trabalho, consistente na utilização de locutores, em tempo superior ao permitido na legislação.

O magistrado determinou a imediata inibição da reprodução da propaganda irregular objeto da representação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exibição, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Na decisão, o juiz explica que o dispositivo estabelece que, nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, só poderão aparecer, em gravações internas e externas, vedado confundir propaganda proporcional com majoritária, candidatos e seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A. No entanto, estes só poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Além disso, na propaganda eleitoral gratuita, somente poderão aparecer caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido. Observando atentamente a redação do referido art. 54, notadamente sob a interpretação gramatical, verifica-se que a limitação de até 25% destina-se, apenas, aos apoiadores.
Admite-se, desse modo, a participação de apoiadores, como locutores, contudo, com o tempo máximo de 25% de cada programa ou inserção.
Blogdoadjamilton

Nenhum comentário: