A juíza da 4ª vara da comarca de Cajazeiras, Silse Maria da Nóbrega, concedeu tutela antecipada em uma ação de anulação de processo administrativo disciplinar e determinou que a Prefeitura de Cajazeiras reintegrasse aos quadros do município, no prazo de 10 dias, o servidor Lindon Jâmio Ribeiro, que havia sido demitido por perseguição política, na atual gestão.
Na sua decisão, a magistrada também anulou o procedimento administrativo que resultou na demissão de servidor efetivo, que era concursado e trabalhava na Prefeitura de Cajazeiras desde 1998.
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