quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Comissão volta a adiar discussão do novo parecer do pacote anticorrupção

23/11/2016


A comissão especial da Câmara que analisa um conjunto de medidas de combate à corrupção voltou a adiar, na noite desta terça-feira (22), para a manhã desta quarta (23), a discussão e a votação do novo parecer do relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Inicialmente, a apresentação do relatório estava prevista para esta tarde. Após a sessão ser aberta, porém, Onyx pediu mais tempo para finalizar o parecer e incluir últimos ajustes.



Segundo o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti, o parlamentar se dirigiu por volta das 14h50 à residência oficial da presidência da Câmara para ter uma reunião secreta com advogados e deputados.

Onyx, então, somente retornou à comissão especial por volta das 21h10 e a sessão foi retomada cerca de uma hora depois, para a apresentação do relatório final.

Após a apresentação, o primeiro inscrito na fila para debater o projeto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), chegou a iniciar seu discurso, mas, diante das conversas de parlamentares, Hauly pediu para expor suas ideias somente nesta quarta, pela manhã.

O presidente do colegiado, Joaquim Passarinho (PSD-PA), então, encerrou a sessão.

Número de propostas
Pouco antes de a sessão ser reiniciada, o relator informou que havia reduzido de 17 para 12, na terceira versão de seu parecer, as medidas contra a corrupção.

Entre os itens retirados, estavam medidas que tratavam, por exemplo, de ações populares e de acordos de cooperação internacional.

Inicialmente, o Ministério Público havia presentado um conjunto com dez medidas. Na primeira versão do relatório, Onyx subiu esse número para 18 e, na segunda versão, reduziu para 17 propostas anticorrupção.

As 12 propostas
Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni:

Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias. Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui "verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações". Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.

Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.

O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.

Medida 7 - Prova Ilícita e Nulidades Processuais
O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.

Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.

Medida 10 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 11 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 12 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

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