O ex Prefeito do município de Bom Jesus, Evandro Brito, foi condenado em 1ª instância pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Comarca de Cajazeiras o MM. Juiz Dr. Keops de Vasconcelos A. Vieira, por crime de responsabilidade a 07 anos e três meses de detenção, além de multa e direitos politicos cassados por cinco anos.
O caso foi referente ao exercício financeiro de 2003 e 2004, pelo fato de terem efetuado o fracionamento ilegal de despesas com licitação utilizando a modalidade de licitação convite ao invés de tomada de preços. fraude a licitação para direcionar a um mesmo grupo de empresas e empresários e pagamentos antes da efetiva prestação de serviços.
Evandro Brito pegou a pena definitiva de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de detença mais 80 (oitenta) dias multa. Em regime semi aberto, ficando inabilitado por 05 nos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Também ficou determinado em relação a Evandro que após o transito em julgado fosse expedido imediatamente mandado de prisão.
Já os outros citados no processos responderão em liberdade, e prestarão serviços a comunidade.
Marcos Antonio de Aquino a pena definitiva em 04 anos de detenção.
Eliete Gonçalves de Brito Pegado pegou a pena definitiva em 04 anos de detenção.
Arizeuda de Brito Almeida foi fixada pena definitiva em 04 anos de detenção.
o ex prefeito também já responde a outros crimes.
http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2014/06/tjpb-condena-ex-prefeito-evandro-brito.html
TJPB condena ex-prefeito Evandro Brito de Bom Jesus a 4 anos de prisão
O gestor foi incurso no artigo 1º, Inciso I, V do Decreto-Lei nº 201/67(2X), e art. 1º, XI do decreto 201/67(2X), Art. 90 da Lei 8.666/93 c/c combinado com o artigo 71 do CP b): aos demais acusados, no art 90 da Lei 8.666/93 c/c combinado com o artigo 71 do CP.
A decisão ainda cabe recurso se condenado em segunda instânci Evandro Brito, deverá cumprir pena na prisão imediatamente.
cancao noticias com o TJ
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