terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Após Renan acelerar tramitação, Senado vota PEC do teto em 2º turno

13/12/2016

O Plenário do Senado votará nesta terça-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constiuição (PEC) 55, que estabelece um limite para os gastos públicospelos próximos 20 anos (veja detalhes da proposta ao final desta reportagem).


A previsão dos senadores 
já era votar o segundo turno da PEC nesta terça. Na semana passada, contudo, após um ministro do STF afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Casa não fez algumas das sessões previstas, o que, em tese, atrasaria a votação da proposta, prioritária para o presidente Michel Temer.

Após o plenário do STF 
manter Renan no cargo, o presidente do Senado, por sua vez, fez três sessões em um dia, a fim de garantir a votação da PEC no prazo acordado entre os líderes partidários.

Os senadores já aprovaram a PEC em primeiro turno, por 61 votos a 14, em 30 de novembro (saiba como cada senador votou). Por se tratar de uma mudança na Constituição, contudo, a proposta precisa passar por nova votação.

Para ser aprovada no segundo turno e seguir para promulgação do Congresso Nacional, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).

Enquanto a base de apoio do governo do presidente Temer defende a medida, argumentando que a PEC é essencial para o reequilíbrio das contas públicas, a oposição diz que a proposta representará o "congelamento" dos investimentos públicos em saúde e em educação.

Com o objetivo de tentar suspender a votação da PEC nesta terça,
 duas senadoras da oposição recorreram ao STF. Recentemente, o ministro da Corte Luís Roberto Barroso analisou pedido semelhante e negou suspender a tramiação da proposta.
Regras
A Proposta de Emenda à Constituição estabelece as seguintes regras:
·                                           As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
·                                           A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
·                                           Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
·                                           Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
·                                           Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
·                                           Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
·                                           Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
·                                           A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.


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