28/12/2016
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
negou nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para que os
municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo
governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.
O governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas dos contribuintes que
aderiram à "repatriação", programa que deu incentivos para que
brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido
declarados à Receita Federal.
A ação, apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB,
questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a
distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.
Pelo texto, os estados recebem os recursos a partir da data da
publicação da MP em 2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de
2017.
Para a ministra, não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria
afetado por não receber os repasses em 2016 na medida em que esses recursos não
estavam previstos nas leis orçamentárias locais.
Ao negar a liminar, Cármen Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder
Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência desses recursos até o
dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2016, conforme pedido
feito na ação.
Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a
Constituição e não criar normas para viabilizar o seu cumprimento.
A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida
provisória como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos
prefeitos, mas prejudica os antigos.
O argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como
fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses
para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
Ela observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais
utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços
à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados
posteriormente com o repasse programado.
A decisão foi tomada pela presidente durante o plantão da Corte, que
está em recesso até fevereiro - inicialmente, a ação havia sido distribuída ao
ministro Celso de Mello.
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