16/02/2017
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que reabre em 2017 a
possibilidade de o contribuinte aderir ao programa da repatriação, que permite
ao cidadão regularizar junto à Receita a situação de bens mantidos no exterior
e não declarados.
Ao votar o
texto-base, os deputados haviam aprovado: manter a permissão para parentes de
políticos aderirem à regularização junto à Receita (como aprovado no Senado);
uma espécie de perdão aos parentes de políticos que tentaram aderir ao programa
na primeira fase, no ano passsado, mas não conseguiram porque era proibido; e
modificaram a distribuição dos impostos a serem pagos pelo contribuinte - veja no
vídeo abaixo.
Câmara
discute projeto de repatriação de dinheiro não declarado.
Durante a
análise dos destaques, porém, o plenário derrubou a possibilidade de os
parentes de políticos aderirem ao programa e a previsão de perdão a esses
familiares que tentaram aderir na primeira etapa, mas não conseguiram porque
era proibido.
No caso das
alíquotas (veja detalhes mais abaixo), as mudanças foram mantidas.
O projeto que
permite ao contribuinte aderir ao programa da repatriação em 2017 foi aprovado
pelo Senado no ano passado. Como nesta quarta houve alterações em relação a
esse texto, os senadores terão de analisar a proposta novamente.
Alíquotas
Na primeira fase
da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar
15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
Para a nova
etapa, o Senado havia aprovado alíquotas mais altas, de 17,5% de imposto de
renda e 17,5% de multa, totalizando 35%.
Na Câmara,
contudo, a composição foi novamente alterada: 15% de imposto e 20% de multa. Na
somatória, o pagamento dos encargos permaneceu o mesmo, 35%.
Datas e prazos
As datas de
início e término do programa de repatriação em 2017 não foram estipuladas no
texto. O projeto definiu que o prazo será de quatro meses e começará a ser
contado 30 dias após a publicação da nova lei no "Diário Oficial da
União".
Além disso, a
data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de
junho de 2016. Com isso, bens não declarados até essa data poderão ser
regularizados.
Outros pontos
O texto aprovado
na Câmara também estabelece, entre outros pontos:
·
Quem participou
da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que
pague 15% de imposto de renda e mais 20% de multa;
·
Espólios que
contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser
incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até a data limite
de adesão.
Os deputados
retiraram a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que
comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31
de dezembro de 2016.
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