sábado, 18 de fevereiro de 2017

TRF converte pena de Marinho de preventiva de liberdade para restritiva de direito VEJA:

18/02/2017

O TRF (Tribunal Regional Federal) em julgamento na sessão ordinária desta quinta feira (16) acatou a apelação dos advogados do empresário Mário Messias Filho (Marinho), e fixou sua pena que antes ultrapassava os oito anos, para três anos e quatro meses, acrescida de 1/6. Com isso, foi convertida a sua pena de preventiva de liberdade para restritiva de direito.

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Veja abaixo a decisão:
Em 16/02/2017 09:00 Julgamento – Sessão Ordinária [Sessão: 16/02/2017 09:00] (M827) Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para fixar a pena base em três anos e quatro meses, acrescida de 1/6, estabelecendo a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE e DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO.Sustentação Oral: Adv: Fabíola Marques Monteiro (OAB 13.099 PB) pelo apelante.
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