09/03/2017
O Código Civil reconhece
como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011 estabelece
que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre
duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
Em 2011, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do
mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as
regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas
aos casais gays. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que
obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a
união estável homoafetiva em casamento em função de divergências de
interpretação sobre o tema.
O relator do projeto,
senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou no parecer a decisão do STF e disse
que o Legislativo tem a responsabilidade de adequar a lei em vigor ao
entendimento da Corte, a fim de eliminar dificuldades e dar segurança jurídica
aos casais homoafetivos. O projeto votado hoje foi apresentado pela senadora
Marta Suplicy (PMDB-SP).
“Cumpre ao Poder
Legislativo exercer o papel que lhe cabe para adequar as disposições contidas
no Código Civil ao entendimento consagrado pela Suprema Corte, como proposto no
projeto de lei da senadora Marta Suplicy, contribuindo assim para o aumento da
segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”,
registra o relatório de Requião.
Por Agência Brasil
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