19/04/2017
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em Brasília negou Agravo Regimental que pedia a
inelegibilidade, consequentemente a cassação do registro do candidato do
prefeito eleito de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio (PSD), e seu
vice-prefeito, Marzinho Formiga em outubro passado.
A decisão da Ministra Relatora, Rosa Weber foi referendado nesta
segunda-feira (17), também pelos Ministros do TSE: Gilmar Mendes, Luciana
Rossio, Luiz Fux, Herman Benjamim, Napoleão Nunes, Henrique Neves, e
vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino.
No acordão do TSE foi negada a inelegibilidade por acusação de
Ato de Improbidade, ao prefeito eleito, Claudio Antônio, e o reconhecimento
legal da filiação partidária do vice-prefeito, Marzinho Formiga, atos
questionados pela oposição na justiça.
O Prefeito Cláudio Antônio disse que sempre esteve tranquilo, e
não esperava outra decisão por parte da Justiça se não fosse pela confirmação
de sua inocência. “Como sempre fazemos por São José da Lagoa Tapada,
redobraremos os esforços para permanecer o trabalho, a luta pelo desenvolvimento
de nossa Cidade. Agradecimentos aos amigos que sempre confiaram em nossa luta.
Aos advogados que apresentaram a nossa defesa. Resta-nos agora fazer mais por
essa gente de São José em uma administração aberta e voltada para o bem-estar
da sociedade”, comentou o Prefeito.
O Agravo Regimental foi apresentado a Justiça pelo candidato das
oposições que concorreu à eleição de outubro passado.
Repórter PB
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