18/10/2019
Contas do exercício financeiro de 2014 do ex-prefeito Francisco Dantas Ricarte, conhecido por “Bodim” do Município de Cachoeira dos Índios foi pautada para julgamento pelo TCE no dia 06 de novembro de 2019.
O parecer de contas, assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias é pela desaprovação, e aponta várias irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, “Bodim”, entre elas são:
Ocorrência de déficit da execução orçamentária sem a adoção das providências efetivas;
Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, no montante de R$ 2.395.854,15;
Utilização dos recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo;
Não cumprimento da carga horária de trabalho prevista pelos profissionais de saúde;
Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência; e não atendimento à política nacional de resíduos sólidos.
Frustração ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, do caráter competitivo do procedimento licitatório;
Ausência de documentos comprobatórios de despesas no valor de R$ 9.245,90;
Ausência de documentos comprobatórios com serviço de assessoramento da RWR Consultoria & Assessoria – consultoria administrativa, financeira e contábil no valor de R$ 42.000,00.
Repórter PB
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