05/12/2019
O Prefeito Roberto Bayma, do município de Bom Jesus - PB, baixou dois Decretos ao Decretar expôs os motivos que levaram a tomar tal medida.
Considerando as recomendações do Ministério Público estadual, advertindo quanto à finalidade do uso dos ônibus escolares para o transporte diferente do estabelecido na Resolução CD 45 de 20 de novembro de 2013;
Considerando que a frota de ônibus do município já está bastante envelhecida e que temos tido constantes problemas por quebra dos veículos utilizados no transporte dos estudantes;
Considerando ainda que cabe ao gestor primar pelos princípios do zelo e da economicidade do erário público,
Considerando os constantes problemas referentes ao mau uso de veículos públicos para
finalidades diversas inclusive gerando multas e denúncias;
Considerando que são freqüentes as reclamações da população no que se refere à
utilização de veiculos e máquinas do município em desacordo com a legislação, gerando
excessivos gastos de combustíveis e quebra dos mesmos;
Considerando a necessidade de organização do serviço público com o objetivo de melhor
atender a coletividade, que a atividade pública deve ser regida pelos princípios da
legalidade, da economicidade, da moralidade e da eficiência;
o Primeiro proibindo o uso do ônibus escolares
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido a utilização de todos os veículos utilizados no transportes de alunos do município e estado para outra finalidade (particulares, transporte de pessoas para missas, cultos, velórios, jogos de futebol -não organizados pelas secretárias de educação do estado e município- e etc.) que não seja o referido transporte de estudantes;
Art. 2º - Determina que o referido transporte só poderá ser utilizado em outra função que não seja o transporte de alunos, apenas, em casos que a vida de alguém esteja relacionada com esta utilização, ou casos em que seja necessidade da municipalidade e que não esteja sendo utilizados em horários de funcionamento do ano letivo pelos estudantes;
O segundo Decreto proibindo a parada de véiculos em locais proibidos e pernoite em casas de particulares.
DECRETA:
Art. V - Fica proibido o estacionamento de veiculos públicos em bares, comércios, residências particulares de servidores, secretários e outros prestadores de serviços que não sejam em atividades do serviço público, principalmente pernoitar em residências particulares;
Art. 2° - Determina que toda a frota municipal seja estacionada em suas respectivas garagens ou no entorno da prefeitura, sem exceção de veículos;
O Prefeito Roberto Bayma ao Decretar expôs os motivos que levaram a tomar tal medida.
Considerando os constantes problemas referentes ao mau uso de veículos públicos para finalidades diversas inclusive gerando multas e denúncias;
Considerando que são freqüentes as reclamações da população no que se refere à utilização de veiculos e máquinas do município em desacordo com a legislação, gerando excessivos gastos de combustíveis e quebra dos mesmos;
Considerando a necessidade de organização do serviço público com o objetivo de melhor atender a coletividade, que a atividade pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, da economicidade, da moralidade e da eficiência;
Para Roberto Bayma, é preciso zelo com a coisa pública, ou tomamos essas medidas, ou teremos vários problemas, como: falta de veículos por se deteriorarem e também responder por ações judiciais, por uso indevido da máquina pública, espero a compreensão de todos. disse
Secom PMBJ
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