quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

MPF endossa pedido para que STJ revogue liberdade de Ricardo

13.02.2020


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu na noite desta quarta-feira (12) novo parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que defende o retorno de Ricardo Coutinho (PSB) à prisão. O ex-governador da Paraíba é apontado como chefe da organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 134 milhões dos cofres do estado através de contratos com organizações sociais na Saúde e Educação.


O subprocurador Mário Bonsaglia endossou a tese do vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que em plantão na Procuradoria-Geral da República em 21 de dezembro do ano passado, havia se manifestado contra a soltura de Coutinho e de outros quatro investigados. A manifestação foi encaminhada à ministra e relatora da Calvário no STJ, Laurita Vaz.

“Ato contínuo a tal manifestação ministerial, na mesma data, houve a prolação da decisão de fls. 355/363 (e-STJ), em que o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, então em sede de plantão judiciário, concedeu liminar determinando que o paciente fosse posto em liberdade, bem como estendeu os efeitos de tal decisão liberatória aos demais pacientes (…) ao que seguiu-se, na mesma data, nova extensão da liminar, o que se deu por meio de despacho proferido a fls. 235 dos autos do respectivo HC”, contextualiza o parecer.

“Isto posto, cumpre nesta oportunidade apenas aditar a manifestação ministerial já produzida a fls. 302/354 (e-STJ) para que dela conste que, denegada a ordem de habeas corpus, como se pleiteia e ora se reitera, seja consequentemente cassada a liminar concedida”, recomenda.

Além de Ricardo Coutinho, o parecer pede a prisão da ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Veras, que teve habeas corpus concedido antes de ser presa, e o retorno à cadeia de Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente e a prefeita de Conde, Márcia Lucena.

Ricardo Coutinho foi preso no dia 19 de dezembro do ano passado na sétima fase da Operação Calvário, mas acabou solto dois dias depois por meio de habeas corpus concedido pelo ministro do STJ, Napoleão Maia.

Maurílio Júnior e Wallison Bezerra – MaisPB

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