17.03.2020
ESTADO DA PARAÍBA
Após reunião na manhã desta terça-feira (17) com os secretários, o prefeito Roberto Bayma, seguindo plano de enfrentamento ao Coronavírus,baixou o Decreto nº /2020, suspendendo as aulas na rede municipal de ensino a partir da quarta-feira, dia 18, até o dia 31 de março, adiamento das festividades do distrito de São José, que seria realizadas nos dias 18 e 19,para uma data a ser marcada posterior, redução do expediente das secretarias municipais e atendimento na prefeitura de 07:30 às 12:00 horas com atendimento interno e para o atendimento ao publico só por contato telefônico, Secretaria de Saude e as UBs da sede e do distrito de São José com atendimento de 07:30 às 12:00 horas sem aglomerações.
Por outro lado o Prefeito Roberto Bayma disse que é necessário a adoção de medidas imediatas, como forma de conter a propagação do Corona Vírus, em resposta à emergência de saúde pública.O Decretto não trará trará prejuízos à prestação de serviços à comunidade de Bom Jesus. enfatizou
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim, 01
CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020
DECRETO Nº01/2020
Decreta normas, regras medidas e
cuidados de enfrentamento e combate ao COVID - 19 (corona vírus) em todo
território do município de Bom Jesus - PB
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art.
196, da Constituição da República,
CONSIDERANDO que Organização Mundial da Saúde – OMS declarou emergência em saúde
pública no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência do alastramento e
disseminação do COVID 19 (novo coronavírus) a nível mundial, sendo que esse
novo surto já é considerado uma pandemia;
CONSIDERANDO
a
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos
da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto
Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO
o
aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Estado da
Paraíba e os confirmados no vizinho estado do Ceará, estado cujo nosso
município faz fronteira;
CONSIDERANDO ainda a
necessidade de adoção de normas e ações, objetivando o enfrentamento e a
contenção da disseminação da doença,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido as seguintes normas,
regras medidas e cuidados no combate e enfrentamento para mitigar a
disseminação do novo coronavírus, sendo elas:
I -
Ficam suspensos todos os eventos com aglomeração a partir de 50 pessoas no
território do município;
II
– Suspender as aulas das escolas públicas e privadas por 15 dias, podendo ser
estendido os prazos para reinicio;
III
– Restringir o atendimento ao público na sede da prefeitura municipal,
permanecendo apenas o trabalho interno por aqueles servidores cujas atribuições
são indispensáveis ao andamento básico do serviço público, com horário de 07:30
às 12:00 horas e atendimento apenas através de telefones disponíveis no site https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/;
IV –
Suspender o atendimento ao público em todas as secretarias, podendo serem
atendidos os casos excepcionais via telefones dos Secretários e Chefes de
setores, localizados no site da prefeitura ou através dos endereços eletrônicos
https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/;
V –
Suspender todos os exames laboratoriais e restringir os atendimentos nas
Unidades Básicas de Saúde da sede e âncora do Distrito de São José e
policlínicas, com exceção para os casos de extrema urgência e/ou emergência,
passando a valer o horário de atendimento 07:30 às 12:00 horas;
VI –
Adiar toda a programação das festividades em comemoração do dia de São José,
podendo ser realizada em período apropriado, a ser divulgado posteriormente;
Art. 2º Todas as atividades do município
serão normalizadas de acordo com as necessidades que se pedem um governo
responsável e comprometido com o bem-estar da população;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da
sua regular publicação, revogando-se as disposições encontradas.
Paço da Prefeitura Municipal de Bom Jesus – PB, 17 de março
de 2020
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional

Nenhum comentário:
Postar um comentário