22.04.2020
A partir de agora, qualquer representante legal que, após ausência ou impedimento do beneficiário do Garantia-Safra, pode solicitar autorização de transferência do benefício, nesse caso, motivado por: falecimento, desaparecimento, impedimento por invalidez, prisão, abandono do lar ou violência doméstica.
Antes, o agricultor precisava se deslocar da sua comunidade até a prefeitura, munido de cópias de inúmeros documentos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Política Agrícola,em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disponibilizou o serviço para solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular, através do portal Gov.br.
Após a adesão, os agricultores familiares dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde cumprido todas etapas normatizadas.
“Antes, o agricultor precisava se deslocar da sua comunidade até a prefeitura, munido de cópias de inúmeros documentos, encaminhar toda essa papelada via Correios para o Ministério. Agora é só cadastrar no portal Gov.br, preencher um formulário, anexar os documentos necessários e aguardar no e-mail a resposta do processo”, destaca José Carlos Mercês, Coordenador-Geral do Garantia Safra.
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