07;04.2020
veja o decreto:
O Prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma, Decretou na noite desta terça feira (07), Estado de Calameidade Pública no municipio de Bom jesus: Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de
Bom Jesus – PB, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da Pandemia causada pelo novo Coronavírus - (COVID-19), e dá
outras providências.
O Decreto
ver a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para
o enfrentamento da epidemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Bom
Jesus; segundo o Prefeito é preciso que este decreto seja aprovado na
Assembléia Legislativa, para que as providencias sejam adotadas no município de
Bom Jesus, como forma de ajudar as pessoas crentes que mais vem sofrendo com
essa pandemia.
DECRETO nº 05, de 06 de abril de 2.020.
Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de
Bom Jesus – PB, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da Pandemia causada pelo novo Coronavírus - (COVID-19), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus - PB; no inciso II, § 8º e inciso VI do art. 22 da Constituição do Estado da Paraíba; no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993; no art.
65, da Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010; no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;
conforme Decreto Federal nº 7.616 de 17
de novembro de 2011; na Instrução
Normativa nº 001 do Ministério da
Integração Nacional, de 24 de agosto
de 2012, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de estado
de calamidade pública; com fundamento no art.
8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, e,
Considerando a
necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para
o enfrentamento da epidemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Bom
Jesus;
Considerando que o
Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados
comuns até Síndromes Respiratórias
Agudas Graves (SARS);
Considerando a
capacidade do novo Coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso
por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em média;
Considerando a
ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os
sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de
atendimento adequado;
Considerando que
em alguns municípios adjacentes ao Município de Bom Jesus tem, na situação
atual, casos confirmados da doença;
Considerando a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando,
ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando,
também, a Situação de Emergência
declarada pelo Decreto nº 04, de 01 de abril de 2.020, do Município de Bom Jesus;
Considerando que,
segundo os relatos da Secretaria de Finanças Municipal, em decorrência das
ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as
finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, já sofrendo os impactos
na economia local, e de consequência, nas metas de arrecadação de tributos,
pela redução da atividade econômica no Município de Bom Jesus;
Considerando a necessidade
de adotar medidas administrativas extraordinárias, no regular andamento
da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, para todos os fins de direito no Município
de Bom Jesus, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19),
causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na
Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto nº 04, de 01 de abril
de 2020.
Art. 3º. Para efeitos do disposto neste
Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na LDO e da limitação de empenho
de que trata o art. 9° combinado com
o art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, ante a ocorrência do estado de Calamidade
Pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo primeiro. Fica autorizado que a Secretaria de
Finanças e Secretaria de Saúde do Município promova o remanejamento, a
transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o
cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto, independente de
autorização legal mediante Portaria conjunta.
Parágrafo segundo. Fica determinado à Procuradoria Geral
do Município – PGM, para que a pedido do Secretário de Finanças e/ou da Secretária
de Saúde do Município, elabore a orientação normativa que julgar necessária, e
pareceres visando traçar diretrizes e alertar as unidades administrativas
orçamentárias, acerca de procedimentos e boas práticas de instrução, governança
e transparência relacionadas a eventuais contratações diretas, por emergência
ou Calamidade Pública, com fulcro no inciso
IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993.
Parágrafo terceiro. Ficam dispensados de licitação, os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
sinistro de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do
reconhecimento da Calamidade Pública, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo quarto. A disposição constante no caput está em consonância com o art. 27 e seu parágrafo único, do Decreto
Municipal n° 04, de 01 de abril de 2.020.
Parágrafo quinto. A disposição constante no caput está de acordo com o inciso IV do art. 24, da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo
das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores
lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser
remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde
para prestar apoio suplementar, mediante
solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do
Secretário Municipal de Administração.
Art. 5º. Em virtude do disposto neste Decreto, fica
suspenso, temporariamente, a autorização para a Comissão Permanente de
Licitação, a realizar procedimento de Chamada Pública de Serviço, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, para provimento de vaga no cargo de Fiscal de Tributos.
Parágrafo único. Para evitar que o déficit atual no
Quadro de Pessoal Permanente do âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Bom
Jesus afete na prestação de serviços a população em decorrência da pandemia da
COVID-19, caso seja necessário, fica autorizada a contratação temporária por
excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição
Federal, de 05
de outubro de 1988 e do art. 162 e
incisos I e II do art. 163 da Lei nº 202, de 29 de outubro de 1993 – (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos), ou legislação
suplementar que
venha a ser editada.
Art. 6º. O Poder Executivo solicitará, por meio de
mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, para a
eficácia deste Decreto, o reconhecimento do estado de calamidade pública previsto
no art. 65 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 7º. Este Decreto
entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e
Publique-se.
Gabinete do
Prefeito do Município de Bom Jesus – PB, aos 06 de abril de 2.020.
Roberto
Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Municipal
Eliener
Dantas de Amorim
Secretário de Administração
José
Batista Neto
Procurador Geral
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