22.06.2020
O prefeito Roberto Bayma, municipio de Bom Jesus - PB, baixou na noite desta segunda feira (22), o novo Decreto de numero 11/2020, flexibilizando de forma gradual a abertura do comercio, igrejas, academias, lojas que pratiquem comercio, todos com uso de máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento de 1,5 metros.
O prefeito tambem liberou a contruçao de fogueiras no periodo junino, obedecendo todos os criterios do decreto.
Veja o Decreto:
DECRETO Nº11/2020
Decreta flexibilização e reabertura de
alguns segmentos da sociedade no município de Bom Jesus – PB e dá outras
providências.
Considerando a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de
março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao
contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional
pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção
humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando os decretos Municipais 01/2020, 04/2020, 05/2020 e 07/2020 que
decretou Situação de Emergência, estado de calamidade pública e medidas de
enfretamento ao COVID-19 no município de Bom Jesus/PB;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de
junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de
medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo
Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como
sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
Considerando que o município de Bom Jesus – PB conta
neste dia (22 de junho de 2020) contabiliza apenas 03 casos confirmados, 02 já
recuperados, 01 em isolamento, com sintomas leves, todos na zona rural e, que a
equipe de saúde, trabalho e conscientização vem desenvolvendo um trabalho de
monitoramento e acompanhamento muito eficaz para identificar os casos no
município, mostrando assim que será capaz de dar respostas rápidas para os
possíveis casos que venham ocorrer;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano
de trabalho efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão para a população,
no âmbito do Município de Bom Jesus/PB e a necessidade de se estabelecer um
plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a
manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus);
DECRETA:
Art. 1º. A retomada
gradual do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços descritos
neste Decreto, seguindo o horário comercial normal, oferecendo
condições de funcionamento e logística para atendimento de
clientes respeitando as
seguintes medidas de restrições básicas:
I – Uso obrigatório de
máscara;
II – Distanciamento
entre as pessoas de no mínimo 1m;
III – Disponibilização
de álcool em gel a 70%;
IV – Proibição de
aglomeração;
V – Pulverização com
água sanitária dos estabelecimentos e congêneres no fim do expediente;
Parágrafo único: os proprietários e/ou representantes dos estabelecimentos
comerciais
e congêneres são responsáveis pelo fiel cumprimento das medidas
adotas no presente
Decreto.
Art. 2º. A partir do
dia 23 de junho de 2020, está autorizado a funcionar os seguintes estabelecimentos
comerciais e congêneres:
I - academias públicas
e privadas
II - lojas ou
estabelecimentos que pratiquem o comércio;
Parágrafo único: excetua-se da autorização os bares, espetinhos,
área de lazer, comércio ambulante e os restaurantes e, ou lanchonetes só
poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega em domicílio
(delivery);
Art. 3º. As repartições
públicas municipais permanecerão funcionando em horário especial compreendendo
o horário das 07h00min às 13h00min até o dia 30 de junho de 2020, retomando o
seu expediente normal a partir do dia 1º de julho de 2020.
Art. 4º. As igrejas,
templos e demais locais que se professam uma religião, filosofia, ou credo,
estão autorizadas a funcionarem observando as seguintes medidas de restrições básicas:
I - A instalação na
entrada de igrejas, templos e congêneres de dispositivo de barreira sanitária,
com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;
II – Disponibilização
de representantes da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação;
III - As reuniões devem
obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local;
IV - O distanciamento
entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 metros, devendo haver
marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das
pessoas.
V – Os eventos
religiosos que causem aglomerações ficam suspensos, considerando a dificuldade
de cumprimento das medidas sanitárias.
VI – Pulverização com
água sanitária das igrejas, templos e congêneres ao término das reuniões.
VII – proibição de
saudações por meio de aperto de mão e abraços durante as
reuniões.
VIII – Permanece OBRIGATÓRIO
O USO DE MÁSCARAS em todo o território do município e exclusivamente em
ambientes públicos e particulares, conforme estabelece os decretos municipais
01, 04, 05 e 07 que tratam de proibições, orientações e medidas de
enfrentamento ao COVID 19;
Art. 5º. As medidas
previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos
ensejados de
sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município,
atestado pela
Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância
Sanitária do município de Bom Jesus – PB
Art. 6º. Em virtude do
número reduzido de casos confirmados de COVID 19 no território municipal e entendendo
que tratar-se de tradição milenar o uso de fogueiras em comemoração às
festividades juninas, NÃO será
proibido a construção de fogueiras, desde que:
I – Não comprometa o
fluxo de veículos nas ruas;
II – Não cause danos
materiais em tubulações de esgotos e águas fluviais;
III – A fogueira não
ultrapasse 01 metro de altura;
IV – Não utilize
madeiras de aroeiras;
V – Não fazer uso das
fogueiras para realizarem festas e aglomerações de pessoas para festas e
bebedeiras, podendo apenas serem acesas com a finalidade de fazer a simbologia
cultural da tradição junina;
Art. 7º. Este Decreto
entra e vigor a partir do dia 23 de junho de 2020, mantendo-se os dispositivos
dos decretos municipais anteriores 01, 04, 05 e 07 até a data de 31 de julho de
2020, revogando-se as disposições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom
Jesus – PB, em 23 de junho de 2020.
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito
Constitucional
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