DECRETO N°
15 /2020
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, DE
PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS – PB, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL
DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo
art. 96 da Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 229/1997, Lei Municipal
nº 590/2018, e, em observância, ao Edital
de Concurso Público n° 001/2018, de 29
de março de 2018, bem como ao Decreto
Executivo nº 04/2018, de 13 de julho
de 2018, que homologou o Resultado Final de Concurso Público n° 01/2018.
CONSIDERANDO o disposto no art.
37, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasil, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Concurso
Público;
CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo 14, item 14.7,
do Edital nº 001/2018, o Concurso Público, de Provas e Títulos, para preenchimento
de cargos vagos no quadro de pessoal do poder executivo do Município de Bom
Jesus tem prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da
homologação do resultado final, prorrogável, a critério do ente municipal, uma
vez por igual período;
CONSIDERANDO o art. 4º
do Decreto Municipal nº 04/2018,
datado de 13 de julho de 2018, com
publicação no Diário Oficial do
Município, em 14 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado pelo Prefeito
Municipal, através do Decreto Executivo
nº 04/2018, de 13 de julho de 2018,
e cuja publicação se deu no Diário Oficial do Município, denominado “Jornal
Notícias na Fronteira”, em 14 de julho
de 2018;
CONSIDERANDO: a
existência de candidatos aprovados e aptos à nomeação;
CONSIDERANDO: a
existência de vagas e a necessidade de futura nomeação;
DECRETA:
Art. 1°. Prorrogar por 02
(dois) anos, a contar de 14 de julho
de 2020 a validade do Concurso Público do Poder Executivo Municipal para
provimento de cargos, realizado no dia 20 de maio de 2018, nos termos do Edital
de Abertura de Concurso Público, conforme resultado final homologado pelo Decreto nº 04/2018, de 13 de julho de 2018.
Art. 2°. Os cargos vagos existentes no quadro de pessoal, ou
os que forem criados no prazo de validade do presente concurso, serão
preenchidos, conforme a necessidade e a disponibilidade financeira,
respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 14 de
julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 02
de julho de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário