11.09.2020
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos.
Com atualização da NT, a CNM disponibiliza novas orientações sobre:
* Parâmetros de aplicabilidade dos recursos em decorrência da Lei Complementar 141/2012;
* Lei Complementar 172/2020 – uso dos saldos em conta do Fundação Municipal de Saúde (FMS);
* Portarias 2020 de recursos custeio Covid-19, 395, 480, 774 e 1.666;
* Portarias das emendas específicas da Saúde 488/2020 e 545/2020, referentes a incrementos do Piso de Atenção Básica (PAB), Média e Alta Complexidade (MAC) e equipamentos; e
* Uso dos recursos da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade.
A NT também apresenta algumas atividades passíveis de serem financiadas com esses recursos, como aquisição de kit de testes para Coronavírus, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); aquisição de medicamentos; pagamento de convênios e contratos, respeitado se consta indicativo nas respectivas portarias sobre o nível de Atenção que poderá ser custeado; custeio de folha de servidores e encargos de atividades fins; custeio do transporte sanitário; materiais de consumo utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros relacionados com despesas correntes.
Poço Dantas: APORT FIN R$ 89.347,13 COVID R$ 85.992,17
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