05.01.2021
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no Alto Sertão Paraibano, divulgou na manhã de ontem segunda-feira (04) um decreto que trata sobre o recadastramento de servidores.
Conforme o decreto municipal número 001/2021 todos os servidores efetivos devem comparecer a secretaria de administração para fazer seu recadastramento.
O servidor que deixar de proceder ao seu cadastramento através do Censo/2021, terá suspenso o seu pagamento nos meses imediatamente posteriores à data de entrega do formulário, somente sendo restabelecido o pagamento, após regularizada sua condição com a entrega do formulário na Secretaria de Administração do Município, tendo em vista que o Censo é de caráter obrigatório e pessoal.
veja o decreto:
DECRETO Nº 01/2021.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS – PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO que cabe a Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço público municipal, especialmente, no que trata da garantia da efetividade do serviço público e sua organização como consectário,
D E C R E T A: Art. 1ºFica instituído o Censo Cadastral dos Servidores Públicos Titulares de Cargos Efetivo do Município de Bom Jesus –PB, que tem por finalidade a atualização e consolidação dos dados junto a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O Censo/2021 será realizado no período compreendido entre o dia 06 a 30 de janeiro de 2021, devendo ser constituída uma comissão, pelo Secretário Municipal de Administração, formada por 03 (três) servidores para distribuição e coleta dos formulários, bem como, a condensação dos dados. Parágrafo único: Considerando a excepcionalidade do estado de pandemia do COVID-19, a comissão deverá disponibilizar acesso ao formulário por meio eletrônico (email) e através de WhatsApp, possibilitando também o recebimento pelos mesmos meios, para os servidores que estejam trabalhando em situação de home office.
Art. 3° O servidor que deixar de proceder ao seu cadastramento através do Censo/2021, terá suspenso o seu pagamento nos meses imediatamente posteriores à data de entrega do formulário, somente sendo restabelecido o pagamento, após regularizada sua condição com a entrega do formulário na Secretaria de Administração do Município, tendo em vista que o Censo é de caráter obrigatório e pessoal.
Art. 4º Os servidores receberão os formulários do Censo/2021 em seus locais de trabalho e ao seu superior imediato deverão devolver após o preenchimento. Parágrafo único: O servidor cedido ou afastado legalmente de suas atividades normais deverá juntar ao formulário o ato respectivo da cessão ou afastamento.
Art. 5º O servidor recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 6º Os casos e situações não contempladas neste Decreto serão decididos pelo Secretário Municipal de Administração através da comissão do Censo/2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS – PB, em 04 DE JANEIRO DE 2021.
DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA Prefeita

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