20.07.2021
A juíza da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Mayuce Santos Macedo, condenou o ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Sousa por ato de improbidade administrativa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2012.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. Pela decisão, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, de forma solidária, referente à ausência de repasses, a título de contribuições previdenciárias dos servidores, que deverão ser apuradas em sede de liquidação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Na mesma ação, também foram condenados Francisco Jucinério Félix Filho e Francicleide Medeiros de Lima Sousa com sentenças semelhantes, todas publicadas em 19 de julho de 2021.
Segundo o Processo TC nº. 05587/13 o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao apreciar as contas relativas ao exercício financeiro de 2012, esclareceu que o Fundo Municipal de Assistência Social de Cajazeiras/PB – FMAS, teve dois gestores no ano de 2012, sendo que Jucinério Félix exerceu o cargo de janeiro a março de 2012, enquanto Francicleide Medeiros de Lira Souza, ocupou a mesma função nos meses de abril a dezembro de 2012.
Os dois ex-gestores do FMAS deixaram de recolher à Autarquia Municipal, as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, bem como deixaram de pagar as contribuições devidas pelo município pelo seu caráter patronal, no valor total de R$ 88.250,63 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), consoante observa-se em Relatório de Informação anexo aos autos e fornecido pelo próprio Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de Cajazeiras/PB – IPAM.
Vale ressaltar que tanto Jucinério Félix quanto Francicleide Lira foram secretários municipais nomeados durante a gestão do ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Sousa.

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