02.07.2021
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior do Grupo de Atuação para Cumprimento da Meta 4 julgou ontem, uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nº 0000193-43.2015.8.15.0051, que tramita na 2a. VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
A referida ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e investigava supostas irregularidades cometidas pelo ex prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aírton Pires de Sousa, onde o ex-gestor era acusado de pratica de enriquecimento ilícito, aduzindo o Promovente que o Promovido teria praticado o ato de improbidade administrativa consistente no recebimento indevido de verbas ou valores de diárias diante do exercício do cargo.
Relatos do sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, informavam que nos anos de 2013 e 2014 foram empenhados, em favor de Airton Pires, 67 diárias para fazer frente aos gastos de viagens para a Capital do Estado ou para a Capital Federal. Acrescenta ainda, que no dia 10/06/2013 o Promovido teria recebido duas diárias para cidades distintas, conforme Empenho n. 2001 e 2005, no montante, respectivamente, de R$ 1.356,00 e 678,00.
Já no dia 26 e 27 de dezembro de 2013 o Promovido teria recebido diárias decorrentes do seu deslocamento para João Pessoa, em razão dos interesses municipais, mesmo sendo dias sem expediente nas repartições públicas e duas diárias para destinos diferentes, no mesmo dia, qual seja, 12/02/2014, devido aos Empenhos 352 e 362. Ademais, alegou que o Promovido teria recebido dos cofres municipais a quantia de R$ 73.449,85 em diárias indevidas, durante o biênio 2013/2014, montante este que foi superior a todo valor arrecadado, por exemplo, com o IPTU do ano de 2013.

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