quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Confira os detalhes, com exclusividade, do projeto do Governo Federal que acaba com Seguro Desemprego, FGTS, 13° e horas extras de profissionais de 18 a 29 anos e que foi aprovado na surdina

12.08.2021


Após os holofotes da PEC do voto impresso, deputados votaram, no apagar das luzes, uma Medida Provisória do Governo Federal, chamada de MP 1045 que muda alguns direitos trabalhistas. A proposta permite contratação de jovens sem vínculo trabalhista, sem férias, FGTS ou 13° salário. Também reduz o valor da hora extra de categorias com horário reduzido, como telemarketing e jornalista, e dificulta fiscalização contra o trabalho escravo.

Os deputados aprovaram o texto base da lei. Nesta quinta-feira serão votados os destaques. Os retrocessos podem ser mantidos ou não pelo plenário. Na prática, a medida encaminhada pelo governo federal cria subempregos.

No texto aprovado na Câmara, será permitido a contratação de jovens de 18 a 29 anos com carga horária de 22 horas semanais e salário máximo de R$ 550 por mês, sem vínculo trabalhista por até 2 anos. Também torna permanente a redução de jornada e salário em caso de calamidade.

Após votação dos destaques, o texto segue para o Senado e precisa ser aprovado até 07 de setembro, se não perde a validade. Também flexibiliza regras para trabalhadores com mais de 55 anos e retira recursos do Sistema S e reduz o acesso a Justiça gratuita.

O governo alega que a medida é necessária para incentivar a geração de emprego e a contratação de jovens e idosos que estão fora do mercado.

O PDT entrou com ação no Supremo alegando que a MP 1045 é inconstitucional por reduzir remunerações e permitir que acordos individuais superem acordos coletivos de trabalho. Consultado pelo STF, o PGR Augusto Aras afirmou que a medida é “adequada, necessária é proporcional”.

A ação ainda será julgada pelo Supremo, principalmente se aprovada pelo Senado. Quanto ao trabalho escravo, o texto obriga que a punição só ocorra em uma empresa que escraviza após duas fiscalizações que resultem no flagrante de ilegalidade. 

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